A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
203 |
09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
8.000,00 |
TOTAL: |
8.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
93 |
09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
8.000,00 |
TOTAL: |
8.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.