A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
107 |
08.01.12.361.006.2199.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
223.000,00 |
107 |
08.01.12.365.006.2199.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
90.000,00 |
TOTAL: |
313.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
05 |
08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
123.000,00 |
06 |
08.01.12.361.006.2199.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
100.000,00 |
10 |
08.01.12.365.006.2199.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
90.000,00 |
TOTAL: |
313.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.