A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
399 |
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.32.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
7.200,00 |
399 |
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.32.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
7.200,00 |
TOTAL: |
14.400,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor (R$) |
25 |
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
7.200,00 |
42 |
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.14.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
7.200,00 |
TOTAL: |
14.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.