LEI Nº 4056, DE 07 DE ABRIL DE 2015

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

399

10.01.08.243.010.2066.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.200,00

399

10.01.08.244.010.2019.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.200,00

TOTAL:

14.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor (R$)

25

10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.200,00

42

10.01.08.244.010.2019.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Assistência Social

7.200,00

TOTAL:

14.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de abril de 2015.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.