LEI Nº 4.052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 89.750.000,00 (oitenta e nove milhões setecentos e cinquenta mil reais) compreendendo:

 

I         – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II        – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

RECEITAS CORRENTES

88.050.000,00

Receitas Tributárias

4.500.000,00

Receitas de Contribuições

4.000.000,00

Receita Patrimonial

1.500.000,00

Receitas de Serviços

2.700.000,00


Transferências Correntes

75.000.000,00

Outras Receitas Correntes

350.000,00

RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

4.700.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.300.000,00

Alienação de Bens

300.000,00

Transferências de Capital

4.000.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

7.300.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

7.300.000,00

TOTAL

89.750.000,00

 

 

Art. 3o A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 89.750.000,00 (oitenta e nove milhões setecentos e cinquenta mil reais) compreendendo:

 

I        Orçamento Fiscal em R$ 60.964.000,00 (sessenta milhões novecentos e sessenta e quatro mil reais).

 

II        O Orçamento da Seguridade Social em R$ 28.786.000,00 (vinte e oito milhões setecentos e oitenta e seis mil reais)

 

Art. 4o. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

2.560.000,00

Gabinete do Presidente

550.000,00

Gabinete dos Vereadores

1.300.000,00

Procuradoria Jurídica

155.000,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

165.000,00

Contabilidade e Encargos

390.000,00

PODER EXERCUTIVO

87.190.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

1.097.000,00

Controladoria Geral do Município

258.500,00


Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

3.210.400,00

Secretaria Municipal de Finanças

5.383.600,00

Secretaria Municipal de Planejamento

256.000,00

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí

2.280.000,00

Procuradoria Geral do Município

295.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.303.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

7.974.900,00

Superintendência de Defesa Civil

150.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

35.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

663.000,00

Secretaria  Municipal  de  Agricultura,  Pecuária  e  Abastecimento

Alimentar

 

 

4.994.000,00

Fundo Municipal de Saúde

15.338.800,00

Fundo Municipal de Assistência Social

4.188.800,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

100.000,00

Secretaria Municipal de Educação

2.993.000,00

FUNDEB - Pagamento do Magistério

15.820.000,00

FUNDEB - Outras Despesas

280.000,00

MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

4.826.000,00

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

7.320.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE

2.543.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.880.000,00

TOTAL

89.750.000,00

 

Art.    Fica  o  Poder  Executivo  Municipal  autorizado  a  abrir  créditos  adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2015 de acordo com o Artigo 7 Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.

 

II – As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.

 

Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2014, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das  despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2015, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.