LEI Nº 4040, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a Casa Lar Silvia Riva do Carmo, conforme discriminado abaixo:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

399

10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

12.000,00

399

10.01.08.243.010.2022.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

TOTAL:

17.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

231

12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

17.000,00

TOTAL:

17.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 04 de novembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.