A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a Casa Lar Silvia Riva do Carmo, conforme discriminado abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
399 |
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.000,00 |
399 |
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.14.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
5.000,00 |
TOTAL: |
17.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
231 |
12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
17.000,00 |
TOTAL: |
17.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.