LEI Nº 4038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

 

AuTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRAS AO SENHOR ANTÔNIO CORTES, LOCALIZADO NA RUA DONA BAMBINA, NO LOTEAMENTO AMÂNCIO VIEIRA DA CRUZ.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor ANTÔNIO CORTES, um lote de terras, medindo 5,39 metros de frente, 6,92 metros de fundos por 18,05 metros na lateral direita e 17,23 metros na lateral esquerda, perfazendo uma área de 111,20 m2 (cento e onze metros e vinte decímetros quadrados), localizado na Rua Dona Bambina, no Loteamento Amâncio Vieira da Cruz, próximo à Avenida José Alexandre, nesta cidade, para fins específicos de habitação popular.

 

Art. 2º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 3º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 4º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas benfeitorias fixas nele realizadas.

 

Art. 5º A reintegração de que trata o artigo anterior, será feita mediante ato oficial do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de outubro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.