A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Tancredo Neves, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.994.456/0001-29, com sede no Município de Guaçuí-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.