LEI Nº 4035, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para aquisição de mobiliários e equipamentos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

10.01.08.244.010.2124.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

35.000,00

TOTAL:

35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

17

03.01.04.124.002.2006.3.3.90.14.00

Controladoria Geral do Município

5.000,00

20

03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00

Controladoria Geral do Município

5.000,00

264

13.02.18.541.002.2086.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

10.000,00

265

13.02.18.541.002.2086.3.3.90.36.00

Secretaria de Meio Ambiente

9.000,00

277

14.01.04.122.009.1113.4.4.90.51.00

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

6.000,00

TOTAL:

35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 16 de setembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.