A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para aquisição de mobiliários e equipamentos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
|||
Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
000 |
10.01.08.244.010.2124.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
35.000,00 |
TOTAL: |
35.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
17 |
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.14.00 |
Controladoria Geral do Município |
5.000,00 |
20 |
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00 |
Controladoria Geral do Município |
5.000,00 |
264 |
13.02.18.541.002.2086.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
10.000,00 |
265 |
13.02.18.541.002.2086.3.3.90.36.00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
9.000,00 |
277 |
14.01.04.122.009.1113.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
6.000,00 |
TOTAL: |
35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.