LEI Nº 4034, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) para Manutenção de novas turmas de Creche - Recursos do FNDE:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

107

08.04.12.365.006.2146.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Educação

57.000,00

107

08.04.12.365.006.2146.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Educação

16.000,00

107

08.04.12.365.006.2146.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

8.500,00

107

08.04.12.365.006.2146.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação

23.000,00

107

08.04.12.365.006.2146.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Educação

40.000,00

TOTAL:

144.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

228

12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

144.500,00

TOTAL:

144.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 02 de setembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.