A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) para Manutenção de novas turmas de Creche - Recursos do FNDE:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
107 |
08.04.12.365.006.2146.3.1.90.04.00 |
Fundo Municipal de Educação |
57.000,00 |
107 |
08.04.12.365.006.2146.3.1.90.13.00 |
Fundo Municipal de Educação |
16.000,00 |
107 |
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Educação |
8.500,00 |
107 |
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Educação |
23.000,00 |
107 |
08.04.12.365.006.2146.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Educação |
40.000,00 |
TOTAL: |
144.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
228 |
12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
144.500,00 |
TOTAL: |
144.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.