A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 907.000,00 (novecentos e sete mil reais) para Construção do Centro de Convivência da 3ª Idade, com recursos provenientes do FUNCOP.
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
399 |
10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
907.000,00 |
TOTAL: |
907.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações abaixo relacionadas:
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
13 |
02.01.04.122.005.1007.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Governo e Articulação Institucional |
20.000,00 |
19 |
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.30.00 |
Controladoria Geral do Município |
15.000,00 |
21 |
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00 |
Controladoria Geral do Município |
30.000,00 |
32 |
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
340.000,00 |
37 |
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00 |
Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
100.000,00 |
208 |
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
402.000,00 |
TOTAL: |
907.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.