A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) para Implantação e Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Convênio nº 002/2014:
| Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos | |||
| Fonte | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 
| 302 | 10.01.08.244.010.2199.3.1.90.04.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 80.000,00 | 
| 302 | 10.01.08.244.010.2199.3.1.90.13.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 16.000,00 | 
| 302 | 10.01.08.244.010.2199.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 13.000,00 | 
| 302 | 10.01.08.244.010.2199.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 64.000,00 | 
| TOTAL: | 173.000,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do “Convênio nº 002/2014 entre o Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Estado do Espírito Santo - IASES e o Município de Guaçuí”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.