LEI Nº 4032, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) para Implantação e Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Convênio nº 002/2014:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

302

10.01.08.244.010.2199.3.1.90.04.00

Fundo Municipal de Assistência Social

80.000,00

302

10.01.08.244.010.2199.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Assistência Social

16.000,00

302

10.01.08.244.010.2199.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

13.000,00

302

10.01.08.244.010.2199.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

64.000,00

TOTAL:

173.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes do “Convênio nº 002/2014 entre o Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Estado do Espírito Santo - IASES e o Município de Guaçuí”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2014.

 

Guaçuí - ES, 26 de agosto de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.