LEI Nº 4031, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) para Transferência de Recursos à APAE (Fundo a Fundo Estadual - PCD):

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

399

10.01.08.243.010.2115.3.3.50.43.00

Fundo Municipal de Assistência Social

47.500,00

TOTAL:

47.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes de Cofinanciamento Estadual (Fundo a Fundo) para o Piso Fixo de Média Complexidade PCD, nos termos da Resolução CIB/ES nº 150 de 14 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 de agosto de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.