A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) para Transferência de Recursos à APAE (Fundo a Fundo Estadual - PCD):
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
399 |
10.01.08.243.010.2115.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
47.500,00 |
TOTAL: |
47.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes de Cofinanciamento Estadual (Fundo a Fundo) para o Piso Fixo de Média Complexidade PCD, nos termos da Resolução CIB/ES nº 150 de 14 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.