A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Guaçuí, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369- MS/MEC, de 8 de julho de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
§ 1º Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2º Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Guaçuí, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município.
§ 1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput deste artigo.
§ 2º O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 3º Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
§ 2º Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento das despesas com alimentação.
Art. 4º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial nº 1.369-MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Art. 5º Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), para implementação do Programa Mais Médicos no âmbito desse Município, conforme discriminado a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
201 |
09.01.10.301.013.2197.3.3.90.48.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.700,00 |
TOTAL: |
11.700,00 |
Art. 8º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
07 |
09.01.10.301.013.1119.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
11.700,00 |
TOTAL: |
11.700,00 |
Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.