A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. José Henrique Apostólico Gravel e Tânia Maria Salgado Gravel, através de doação, uma área de terras medindo 250,00m2, na localidade denominada “Sítio Gravel” no Córrego São Felipe, neste Município, onde será construída e instalada uma Unidade de Processamento de Mel (Casa de Mel).
Parágrafo Único. Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos competentes.
Art. 2º A área descrita acima, será exclusivamente utilizada para o fim descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.