A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com recursos provenientes do FUNCOP.
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
399 |
10.01.08.244.010.1131.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
170.000,00 |
TOTAL: |
170.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações abaixo relacionadas:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
01 |
10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
12.000,00 |
08 |
10.01.08.243.010.1109.4.4.90.51.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
10.000,00 |
61 |
10.01.08.244.010.2025.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
20.000,00 |
85 |
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
58.000,00 |
88 |
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
70.000,00 |
TOTAL: |
170.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.