LEI Nº 4025, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com recursos provenientes do FUNCOP.

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

399

10.01.08.244.010.1131.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

170.000,00

TOTAL:

170.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial ou total das dotações abaixo relacionadas:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

12.000,00

08

10.01.08.243.010.1109.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

61

10.01.08.244.010.2025.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

85

10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

58.000,00

88

10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

70.000,00

TOTAL:

170.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.