LEI Nº 4024, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

605

14.01.20.605.002.2062.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

48.000,00

TOTAL:

48.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

279

14.01.20.602.011.1062.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

48.000,00

 

TOTAL:

48.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.