A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar:
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
605 |
14.01.20.605.002.2062.4.4.90.52.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
48.000,00 |
TOTAL: |
48.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
279 |
14.01.20.602.011.1062.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
48.000,00 |
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TOTAL: |
48.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.