A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA s seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para locação de imóvel para funcionamento de Creche.
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
107 |
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Educação |
25.000,00 |
TOTAL: |
25.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
59 |
08.04.12.361.006.2137.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Educação |
25.000,00 |
TOTAL: |
25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.