A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 514.587,00 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e oitenta e sete reais) para pavimentação de ruas, construção de muro de contenção e construção de escada no Bairro Antonio Francisco Moreira.
Unidade Orçamentária |
|||
Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
501 |
12.01.15.451.009.1130.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
514.587,00 |
TOTAL: |
514.587,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Convênio nº 035/2014 celebrado entre a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo e o Município de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.