LEI Nº 4022, DE 27 DE MAIO DE 2014

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 514.587,00 (quinhentos e quatorze mil quinhentos e oitenta e sete reais) para pavimentação de ruas, construção de muro de contenção e construção de escada no Bairro Antonio Francisco Moreira.

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

501

12.01.15.451.009.1130.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

514.587,00

TOTAL:

514.587,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Convênio nº 035/2014 celebrado entre a Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo e o Município de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de maio de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.