O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rui Barbosa a nova via pública aberta nesta cidade, e que, partindo da Rua Piauí, termina no Ribeirão Santa Cruz.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar a denominação de jerônimo Monteiro a uma das novas vias públicas que se abrir nesta cidade, expedindo o respectivo Decreto de fixação do local, quando se ocorrer.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.