LEI Nº 40, DE 30 DE MAIO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rui Barbosa a nova via pública aberta nesta cidade, e que, partindo da Rua Piauí, termina no Ribeirão Santa Cruz.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar a denominação de jerônimo Monteiro a uma das novas vias públicas que se abrir nesta cidade, expedindo o respectivo Decreto de fixação do local, quando se ocorrer.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 30 de maio de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.