A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminação a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0026 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1501.17.512.0026.20590 - Manutenção das Ativ. dos Serviços de Distribuição de Água
3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado - Ficha nº 039............... 175.000,00
Total................................................................................................... 175.000,00
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:
15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1501.17 - Saneamento
1501.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0026 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1501.17.512.0026.20590 - Manutenção das Ativ. dos Serviços de Distribuição de Água
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha Nº 038......... 175.000,00
Total .................................................................................................. 175.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.