O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito suplementar de Cr$ 191.600,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos
cruzeiros), para ocorrer a despesa com os subsídios do funcionário aposentados
Sr. Luiz Franco Filho, conforme Decreto nº 308, de 26/01/63, a razão de Cr$
16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de
arrecadação do vigente exercício, ou recursos que aprouver.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Guaçuí-ES, 28 de abril
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.