LEI Nº 401, DE 28 DE ABRIL DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 191.600,00 (cento e noventa e um mil e seiscentos cruzeiros), para ocorrer a despesa com os subsídios do funcionário aposentados Sr. Luiz Franco Filho, conforme Decreto nº 308, de 26/01/63, a razão de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, ou recursos que aprouver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Guaçuí-ES, 28 de abril de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.