A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para conclusão das obras do sistema de abastecimento de água realizadas no âmbito do PAC II:
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
604 |
12.01.17.512.009.1125.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
90.000,00 |
605 |
12.01.17.512.009.1125.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
90.000,00 |
502 |
12.01.17.512.009.1125.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
292.000,00 |
TOTAL: |
472.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Termo de Compromisso PAC nº 0118/2011, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
208 |
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
90.000,00 |
209 |
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos |
90.000,00 |
TOTAL: |
180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.