LEI Nº 4010, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para conclusão das obras do sistema de abastecimento de água realizadas no âmbito do PAC II:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

604

12.01.17.512.009.1125.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

90.000,00

605

12.01.17.512.009.1125.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

90.000,00

502

12.01.17.512.009.1125.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

292.000,00

TOTAL:

472.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Termo de Compromisso PAC nº 0118/2011, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), bem como da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

208

12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

90.000,00

209

12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

90.000,00

TOTAL:

180.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 de março de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.