LEI Nº 4009, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote abaixo discriminado, localizado no Loteamento Parque Industrial “Dr. Auler Ludolf Thomé”, a saber:

 

§ 1º Lote 01 - Quadra 12, 31,05 m de frente, 28,92 m de fundos por 78,73 m na lateral direita e 85,10 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 2.327,89m2, doado ao Senhor Ilton José Ferreira Campos, através da Lei Municipal nº 2.926/2000.

 

Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o não cumprimento do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.926/2000, pelo seu respectivo donatário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de março de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.