A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote abaixo discriminado, localizado no Loteamento Parque Industrial “Dr. Auler Ludolf Thomé”, a saber:
§ 1º Lote 01 - Quadra 12, 31,05 m de frente, 28,92 m de fundos por 78,73 m na lateral direita e 85,10 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 2.327,89m2, doado ao Senhor Ilton José Ferreira Campos, através da Lei Municipal nº 2.926/2000.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o não cumprimento do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.926/2000, pelo seu respectivo donatário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.