A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária |
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Fonte |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
108 |
08.04.12.361.006.1123.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
655.000,00 |
108 |
08.04.12.365.006.1124.3.3.90.30.00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
20.000,00 |
TOTAL: |
675.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes dos Termos de Compromisso nº 201301089/2013 e 201400055/2014 firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.