LEI Nº 4008, DE 18 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

108

08.04.12.361.006.1123.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Educação - MDE

655.000,00

108

08.04.12.365.006.1124.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação - MDE

20.000,00

TOTAL:

675.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes dos Termos de Compromisso nº 201301089/2013 e 201400055/2014 firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de março de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.