LEI Nº 4005, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração, do Magistério Público Municipal e Servidores Inativos.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 7,00 % (sete por cento) como revisão geral anual da remuneração aos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Administração, do Magistério Público Municipal e Servidores Inativos a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014.

 

Guaçuí - ES, 18 de fevereiro de 2014.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

CARREIRA

I

624,84

637,33

650,08

663,09

676,35

689,87

703,66

717,74

753,62

791,31

830,87

872,41

916,04

II

637,33

650,08

663,08

676,35

689,87

703,67

717,74

732,1

768,7

807,14

847,49

889,86

934,36

III

650,09

669,59

689,68

710,37

731,68

753,63

798,83

846,77

889,1

933,56

980,24

1.029,26

1.080,71

IV

663,08

682,97

703,46

724,57

753,54

791,22

830,79

888,93

933,37

980,05

1.029,05

1.080,49

1.134,52

V

665,63

712,4

761,97

815,34

872,38

933,52

998,91

1.068,79

1.122,23

1.178,35

1.237,25

1.299,12

1.364,07

VI

752,36

805,13

861,18

921,5

986,06

1.055,12

1.129,02

1.208,07

1.268,48

1.331,91

1.398,49

1.468,42

1.541,85

VII

872,77

933,99

987,34

998,97

1.144,59

1.225,80

1.308,75

1.401,39

1.471,45

1.545,03

1.622,28

1.703,39

1.788,56

VIII

1.209,76

1.290,58

1.380,51

1.451,80

1.691,26

1.809,67

1.909,61

1.977,07

2.075,92

2.179,72

2.288,70

2.403,13

2.523,29

IX

1.533,62

1.618,63

1.731,53

1.852,75

1.996,50

2.111,22

2.269,65

2.428,61

2.562,18

2.677,54

2.811,43

2.952,00

3.099,60

CLASSE

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

CARREIRA

I

961,84

1.009,94

1.060,43

1.113,45

1.169,12

1.227,58

1.288,95

1.353,40

1.421,07

1.492,13

II

981,08

1.030,13

1.081,64

1.135,71

1.192,50

1.252,14

1.314,73

1.380,47

1.449,50

1.521,98

III

1.134,76

1.191,50

1.251,07

1.313,61

1.379,29

1.448,27

1.520,68

1.596,72

1.676,54

1.760,36

IV

1.191,24

1.250,81

1.313,36

1.379,03

1.447,97

1.520,36

1.596,38

1.676,20

1.760,01

1.848,01

V

1.432,28

1.503,89

1.579,09

1.658,04

1.740,94

1.827,99

1.919,39

2.015,36

2.116,13

2.221,93

VI

1.618,94

1.699,88

1.784,87

1.874,12

1.967,82

2.066,21

2.169,52

2.278,00

2.391,90

2.511,49

VII

1.877,99

1.971,89

2.070,48

2.174,00

2.282,70

2.396,84

2.516,68

2.642,52

2.774,64

2.913,37

VIII

2.649,45

2.781,92

2.921,03

3.067,07

3.220,43

3.381,45

3.550,52

3.728,05

3.914,45

4.110,17

IX

3.254,57

3.417,31

3.588,17

3.767,58

3.955,96

4.153,75

4.361,44

4.579,52

4.808,49

5.048,91

 

Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Administração e Servidores Inativos - Lei Municipal nº 4.005/2014

Vigência a partir de fevereiro de 2014.

Índice concedido: 7,00%

 

PADRÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

NÍVEL

I

970,35

1.067,39

1.174,12

1.291,54

1.420,69

1.562,76

1.719,03

1.890,94

2.080,03

2.288,03

2.516,84

II

1.067,39

1.174,13

1.291,54

1.420,70

1.562,77

1.719,04

1.890,95

2.080,04

2.288,05

2.516,85

2.768,53

III

1.174,12

1.291,53

1.420,69

1.562,75

1.719,03

1.890,93

2.080,03

2.288,03

2.516,83

2.768,51

3.045,36

IV

1.291,53

1.420,68

1.562,75

1.719,03

1.890,93

2.080,02

2.288,02

2.516,83

2.768,51

3.045,36

3.349,90

V

1.420,69

1.562,76

1.719,03

1.890,94

2.080,03

2.288,04

2.516,84

2.768,52

3.045,38

3.349,91

3.684,90

VI

1.654,80

1.820,28

2.002,31

2.202,54

2.422,79

2.665,07

2.931,58

3.224,74

3.547,21

3.901,93

4.292,13

PADRÃO

12

13

14

15

NÍVEL

I

2.768,52

3.045,37

3.349,91

3.684,90

II

3.045,39

3.349,93

3.684,92

4.053,41

III

3.349,90

3.684,89

4.053,38

4.458,72

IV

3.684,89

4.053,37

4.458,71

4.904,58

V

4.053,39

4.458,73

4.904,61

5.395,07

VI

4.721,34

5.193,47

5.712,82

6.284,10

 

Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Magistério e Servidores Inativos

Vigência a partir de fevereiro de 2014. Lei Municipal nº 4.005/2014

Índice concedido: 7,00%