A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, no tocante a cessão do imóvel junto ao CISEMI “Mãe Iracy”, nesta cidade, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, no prazo de 2013 a 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.