O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito suplementar de Cr$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e
seiscentos cruzeiros), para pagamento dos subsídios mensais de Cr$ 14.400,00 e
mais também mensais Cr$ 400,00 de salários-família por dois dependentes, no
corrente ano, ao aposentado pelo decreto nº 305, de 20/11/62, Sr. Altino Afonso
da Silveira.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do
exercício findo de 1962.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 28 de abril
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.