LEI Nº 400, DE 28 DE ABRIL DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento dos subsídios mensais de Cr$ 14.400,00 e mais também mensais Cr$ 400,00 de salários-família por dois dependentes, no corrente ano, ao aposentado pelo decreto nº 305, de 20/11/62, Sr. Altino Afonso da Silveira.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do exercício findo de 1962.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de abril de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.