LEI Nº 4001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

EstiMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 86.980.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos e oitenta mil reais) compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 86.980.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos e oitenta mil reais), conforme abaixo discriminada.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

79.000.000,00

Receitas Tributárias

3.000.000,00

Receitas de Contribuições

2.300.000,00

Receita Patrimonial

700.000,00

Receitas de Serviços

2.500.000,00

Transferências Correntes

66.000.000,00

Outras Receitas Correntes

300.000,00

RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

4.200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

14.280.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

6.300.000,00

TOTAL

86.980.000,00

 

Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 86.980.000,00 (oitenta e seis milhões e novecentos e oitenta mil reais) compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal em R$ 59.328.000,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e vinte e oito mil reais).

 

II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.372.000,00 (vinte e cinco milhões trezentos e setenta e dois mil reais)

 

Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

2.432.000,00

Gabinete do Presidente

600.000,00

Gabinete dos Vereadores

1.180.000,00

Procuradoria Jurídica

140.000,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

150.000,00

Contabilidade

362.000,00

PODER EXECUTIVO

82.268.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

1.300.000,00

Procuradoria Geral do Município

345.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

190.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

4.620.000,00

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

4.835.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

9.281.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

4.700.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

577.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.924.000,00

Controladoria Geral do Município

275.000,00

Secretaria Municipal de Educação

1.880.000,00

Fundo Municipal de Saúde

15.234.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

3.461.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

62.000,00

FUNDEB - Pagamento do Magistério

12.000.000,00

FUNDEB - Outras Despesas

3.000.000,00

MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

5.779.000,00

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

6.615.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

2.450.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente

90.000,00

Superintendência de Defesa Civil

150.000,00

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí

2.280.000,00

Reserva de Contingência

2.500.000,00

TOTAL

86.980.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2013, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.

 

Art. 10. A Prefeita Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.

 

Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.

 

Art. 12. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2014, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de dezembro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.