LEI Nº 4000, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DisPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que compõe a presente Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o período de 2014/2017 estão especificadas nos anexos desta Lei.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alterações de programas e de ações orçamentárias constantes da presente Lei serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano.

 

Art. 4º Os projetos de leis que tratam das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o período 2014/2017 deverão estar compatíveis com o presente Plano e suas revisões.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de dezembro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉLIA RITA DA SILVA

Secretária Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.