A PREFEITA MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênios com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, com o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e com o Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES, para instalação de Agência de Treinamento, objetivando atender as necessidades dos munícipes com relação à capacitação profissional e também à prestação de serviços técnicos e tecnológicos para as indústrias da região, conforme minutas de convênios a serem firmados entre o Município e as mencionadas entidades, em anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. Os
respectivos convênios poderão ser firmados de forma conjunta ou separada, a
critério do Município, em conformidade com os seus recursos orçamentários e os
interesses da municipalidade e poderão ser dissolvidos mediante aprovação do
Legislativo Municipal, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 2º Os convenentes, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Estado do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL-ES se responsabilizarão pelo treinamento dos recursos humanos a serem cedidos pelo Município, visando à execução das atividades administrativas e operacionais da Agência de Treinamento; pelo corpo docente e por todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da respectiva capacitação profissional dos munícipes, bem como pela prestação dos serviços técnicos e tecnológicos a serem oferecidos às indústrias da região.
Parágrafo Único. A
gestão administrativa e operacional da Agência de Treinamento ficará sob a
responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento
Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, devendo esse fornecer relatórios e
documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas na consecução deste
convênio, conforme ajustado com o Município.
Art. 3º O Município disponibilizará imóvel próprio ou alugado, conforme necessidade de espaço físico identificado pelos convenentes para implantação da Agência de Treinamento, com todo o mobiliário necessário para o seu perfeito funcionamento. O Município assumirá todas as despesas de manutenção do referido imóvel, tais como: aluguéis, impostos se for o caso, energia, água, serviços de conservação, limpeza e segurança, provimento de internet e divulgação de todos os cursos programados. Além disso, terá que disponibilizar também os recursos humanos que irão atuar nas áreas administrativa e operacional. Não cabendo nenhum ônus para os demais convenentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos convênios autorizados por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, a serem consignadas nos orçamentos anuais e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.