LEI Nº 3989, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serv. Distribuição de Água

3390.34.00 - Outras Desp. Decor. Contratos Terceirizados - Ficha nº 038.......... 53.000,00

 

Total..................................................................................................... 53.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial da dotação orçamentária a seguir:

 

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serv. Distribuição de Água

3390.39.00 - Outra Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 034.................. 53.000,00

 

Total...................................................................................................... 53.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de novembro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.