A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serv. Distribuição de Água
3390.34.00 - Outras Desp. Decor. Contratos Terceirizados - Ficha nº 038.......... 53.000,00
Total..................................................................................................... 53.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior advirão da redução parcial da dotação orçamentária a seguir:
1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Atividades dos Serv. Distribuição de Água
3390.39.00 - Outra Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 034.................. 53.000,00
Total...................................................................................................... 53.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.