A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
016 |
1301.09.272.03.2090.3.1.90.03 |
Pensões |
255.000,00 |
TOTAL |
255.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:
001 |
1301.04.122.03.2090.3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil |
20.000,00 |
002 |
1301.04.122.03.2090.3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
006 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
10.000,00 |
007 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
10.000,00 |
008 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física |
10.000,00 |
009 |
1301.04.122.03.2090.3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
013 |
1301.04.122.03.2090.4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
9.500,00 |
015 |
1301.09.272.03.2090.3.1.90.01 |
Aposentadorias RPPS, Reserv. Rem. e Refor. |
145.000,00 |
019 |
1301.09.272.03.2090.3.3.90.05 |
Outros Benefícios Previdenciários |
20.500,00 |
TOTAL R$ |
255.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.