LEI Nº 3983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

016

1301.09.272.03.2090.3.1.90.03

Pensões

255.000,00

TOTAL

255.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:

 

001

1301.04.122.03.2090.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil

20.000,00

002

1301.04.122.03.2090.3.1.90.13

Obrigações Patronais

10.000,00

006

1301.04.122.03.2090.3.3.90.35

Serviços de Consultoria

10.000,00

007

1301.04.122.03.2090.3.3.90.35

Serviços de Consultoria

10.000,00

008

1301.04.122.03.2090.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.000,00

009

1301.04.122.03.2090.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

20.000,00

013

1301.04.122.03.2090.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

9.500,00

015

1301.09.272.03.2090.3.1.90.01

Aposentadorias RPPS, Reserv. Rem. e Refor.

145.000,00

019

1301.09.272.03.2090.3.3.90.05

Outros Benefícios Previdenciários

20.500,00

TOTAL R$

255.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de outubro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.