LEI Nº 398, DE 30 DE MARÇO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes do "Fundo de Defesa do Café" outorgados a este Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito os projetos especificados no artigo anterior.

 

Art. 3º Para cumprimento do que dispões os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do "Fundo de Defesa do Café", dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 30 de março de 1963.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.