O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos
provenientes do "Fundo de Defesa do Café" outorgados a este
Município.
Art. 2º Fica ainda o
Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito os projetos
especificados no artigo anterior.
Art. 3º Para
cumprimento do que dispões os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal
autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do "Fundo de
Defesa do Café", dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta
Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.
Art. 4º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 30 de março
de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.