A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3190.13.00 - Obrigações Patronais - Ficha nº 016........................................... 6.000,00
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Ativ.dos Serviços de Distribuição de Água
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha nº 034......... 53.000,00
Total..................................................................................................... 59.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução total e parcial das dotações orçamentárias a seguir:
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3371.70.00 - Rateio pela Partic. Consorcio Público - Ficha nº 039 (total)............ 6.000,00
1201.17.512.29.1011 - Aquisição de Equip. para o sistema de esgoto
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente - Ficha nº 003 (parcial)............ 20.000,00
1201.17.512.29.1013 - Ampliação do sistema de esgoto sanitário
4490.51.00 - Obras e Instalações - Ficha nº 005 (parcial)............................... 33.000,00
Total...................................................................................................... 59.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.