LEI Nº 3981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3190.13.00 - Obrigações Patronais - Ficha nº 016........................................... 6.000,00

 

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2021 - Manutenção das Ativ.dos Serviços de Distribuição de Água

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Ficha nº 034......... 53.000,00

 

Total..................................................................................................... 59.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução total e parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3371.70.00 - Rateio pela Partic. Consorcio Público - Ficha nº 039 (total)............ 6.000,00

 

1201.17.512.29.1011 - Aquisição de Equip. para o sistema de esgoto

4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente - Ficha nº 003 (parcial)............ 20.000,00

 

1201.17.512.29.1013 - Ampliação do sistema de esgoto sanitário

4490.51.00 - Obras e Instalações - Ficha nº 005 (parcial)............................... 33.000,00

 

Total...................................................................................................... 59.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de outubro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.