A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, a entidade Associação Beneficente Dias Melhores, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.348.772/0001-70, com endereço à rua Senador Atílio Vivácqua, nº 348, distrito de Celina, município e comarca de Alegre, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.