LEI Nº 3972, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

FICA AUTORIZADO O PAGAMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EDUCACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do magistério público municipal auxílio financeiro educacional no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que não será incorporado à remuneração a qualquer título, destinado à qualificação profissional, aquisição de tecnologias e materiais pedagógicos e educacionais a serem utilizados em sala de aula, na melhoria da atuação docente.

 

§ 1º O auxílio financeiro educacional será pago, proporcionalmente à carga horária semanal, aos profissionais do magistério público municipal efetivo em atividade e contratados temporariamente para o ano letivo de 2013.

 

§ 2º Em caso de rescisão contratual o pagamento do auxílio financeiro educacional cessará a partir da data da rescisão.

 

§ 3º Para os profissionais do magistério municipal efetivos em atividade e contratados temporariamente que iniciaram suas atividades no mês de fevereiro de 2013 e término em 23/12/2013, o auxílio financeiro educacional será pago em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no mês de agosto de 2013 e as demais no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, nos meses de setembro a dezembro de 2013.

 

§ 4º Para os profissionais contratados temporariamente a partir do mês de março de 2013 com vigência até 23/12/2013, o valor do auxílio financeiro educacional será pago proporcionalmente aos meses trabalhados e carga horária semanal, em 05 (cinco) parcelas iguais, a partir do mês de agosto de 2013.

 

§ 5º O auxílio financeiro educacional não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 2º O professor ou técnico detentor de 02 (dois) vínculos, com carga horária de 25 horas semanais em cada vínculo efetivo ou contratado, terá direito ao pagamento do referido auxílio em suas respectivas matrículas.

 

Parágrafo Único. Caso o professor ou técnico possua carga horária fracionada em um dos vínculos o auxílio financeiro educacional será pago proporcionalmente a carga horária semanal.

 

Art. 3º Excetuam-se do pagamento do referido auxílio financeiro educacional a carga horária especial e horas complementares.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.03.12.361.006. 2144.3.3.90.48.00

Fundo Municipal de Educação

180.000,00

TOTAL

180.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 4º da presente Lei são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:

 

Unidade Orçamentária

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.365.006.1120.4.4.90.61.00

Ficha 09

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

08.01.12.365.006.1121.4.4.90.61.00

Ficha 10

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

08.01.12.367.022.2013.3.3.90.30.00

Ficha 17

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

08.03.12.361.006.2009.3.3.90.30.00

Ficha 35

Fundo Municipal de Educação

12.000,00

08.04.12.361.006.1006.4.4.90.51.00

Ficha 41

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

08.04.12.361.006.2016.3.3.90.30.00

Ficha 50

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

08.04.12.361.006.2016.3.3.90.36.00

Ficha 52

Fundo Municipal de Educação

10.000,00

08.04.12.365.006.1007.4.4.90.51.00

Ficha 56

Fundo Municipal de Educação

8.000,00

Total

180.000,00

 

Art. 6º Os recursos financeiros advirão do FUNDEB 40%, MDE e recursos próprios do tesouro.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2013.

 

Guaçuí - ES, 27 de agosto de 2013.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Paulo Sérgio da Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

Josélia Rita da Silva

Secretária Municipal de Planejamento

 

Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.