A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.46 - Auxílio Alimentação - Ficha nº 035................................................ 25.000,00
Total..................................................................................................... 25.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:
1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ficha nº 028 ............................. 1.000,00
3390.93 - Indenizações e Restituições - Ficha nº 029...................................... 3.000,00
1201.17.512.29.1008 - Aquisição de equipamentos para o sistema de esgoto sanitário
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037........................ 9.000,00
1201.17.512.29.1009 - Aquisição de móveis e equipamentos para o SAAE
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 001........................ 12.000,00
Total..................................................................................................... 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.