LEI Nº 3971, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.04 - Manutenção das Atividades Administrativas

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3390.46 - Auxílio Alimentação - Ficha nº 035................................................ 25.000,00

 

Total..................................................................................................... 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial das dotações orçamentárias a seguir:

 

1201.17.512.04.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Ficha nº 028 ............................. 1.000,00

3390.93 - Indenizações e Restituições - Ficha nº 029...................................... 3.000,00

 

1201.17.512.29.1008 - Aquisição de equipamentos para o sistema de esgoto sanitário

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037........................ 9.000,00

 

1201.17.512.29.1009 - Aquisição de móveis e equipamentos para o SAAE

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 001........................ 12.000,00

 

Total..................................................................................................... 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de agosto de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.