LEI Nº 3964, DE 06 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.04.1010 - Assentamento de hidrômetros no município

4490.52 - Equipamentos de Material Permanente - Ficha nº 002...................... 23.000,00

Total...................................................................................................... 23.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior advirão da redução parcial da dotação orçamentária a seguir:

 

1201.17.512.29.1012 - Ampliação do sistema de água

4490.51 - Obras e Instalações - Ficha nº 004................................... 23.000,00 (parcial)

Total...................................................................................................... 23.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de agosto de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.