REVOGADO PELA LEI Nº 4255/2018

 

LEI Nº 3950, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE - SLAAP, SOBRE A EMISSÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.752/2010 que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Município de Guaçuí/ES para Empreendimentos, Atividades e/ou Serviços Considerados Efetiva ou Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente - SLAAP, sobre a Emissão de Anuência Prévia e dá outras providencias, a saber:

 

O Inciso VI do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VI - Anuência Prévia Ambiental - é a Permissão de Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, pelo município, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, cujo licenciamento se dê em outro nível, ou não, de competência e terá o prazo máximo de validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

 

O § 2º do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, integrantes do Decreto de Regulamentação desta Lei, passíveis de licenciamento e cujo impacto seja local ou não, terão, desde que cumpridas às exigências do Art. 8º, a Anuência Prévia Ambiental emitida pela SEMMAM e darão continuidade ao licenciamento na esfera estadual ou federal.

A Tabela III do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA III

VALORES PARA EMISSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL E LU E DA TAXA DE CADASTRO

MODALIDADES

POTENCIAL POLUIDOR

VALORES EM UFG

PARA

B1, B2 e B3

56

CADASTRO

 

111

LU

B1

56

 

A Tabela V do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VALORES PARA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL

MODALIDADE

NÚMERO DE SUPRESSÃO - VALORES EM UFG

1 – 3

4 - 7

8 - 12

13 - 20

>20

LE

25

50

100

200

550

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí ES, 28 de maio de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

WERITON AZEVEDO SOROLDONI

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.