A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder extensão de carga horária ao servidor ocupante do cargo de Médico do quadro permanente de servidores do Município de Guaçuí, que for designado para desempenhar a função de Médico Perito do Município, em até 100% (cem por cento) de sua carga horária diária.
Art. 2º A designação do Médico Perito do Município de Guaçuí será feita através de Portaria da Chefe do Poder Executivo Municipal, informando o quantitativo de carga horária.
Art. 3º O valor a ser pago pela extensão da carga horária será o vencimento base constante na Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, referente à carreira e classe que o servidor estiver enquadrado.
Parágrafo Único. As vantagens pessoais e transitórias não incidirão na extensão de carga horária autorizada nesta Lei.
Art. 4º A extensão de carga horária não integrará os proventos de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 5º A extensão de carga será somada aos vencimentos do servidor, quando do pagamento de gratificação natalina e férias regulamentares.
Art. 6º A percepção da extensão de carga horária referente ao vencimento base, não caracterizará qualquer direito do servidor continuar a recebê-las quando cessar a extensão de carga horária, nem serão computadas como média para os efeitos de aposentadoria, conforme dispõe o Artigo 4º.
Art. 7º As despesas decorrentes dos pagamentos autorizados por esta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.